COMP PEÇAS AUTOMOTIVAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850120127264 (03/08/2012) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: MARUM & GOUVEIA LTDA Procurador: ALFREDO FRANCISCO ALVES
Sobre a marca
- Titular
- MARUM & GOUVEIA LTDA
- 60.874.799/0001-77
- Procurador ou escritório
- A. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de outubro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2439Recurso negadoEsta publicação03/10/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.