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Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017

DEPILKER

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2439, 3 de outubro de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
901484679
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810110460580 (05/09/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: MALUMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - EPP Procurador: BLANCO & VALLIM S/C LTDA - EPP Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
MALUMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - EPP
67.637.835/0001-28
Procurador ou escritório
Blanco & Vallim
Data de depósito
26 de fevereiro de 2009
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2468Arquivamento24/04/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2439Recurso providoEsta publicação03/10/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2131Recurso08/11/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 2115Indeferimento19/07/2011

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1996Publicação07/04/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.