TRIUNFO RIO VERDE ENERGIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850130021143 (05/02/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: RIO VERDE ENERGIA S/A Procurador: LUCIENE BATISTA DE ALMEIDA
Sobre a marca
- Titular
- RIO VERDE ENERGIA S/A
- 05.252.008/0001-69
- Procurador ou escritório
- Marcas Marcantes e Patentes
- Data de depósito
- 6 de novembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
6- RPI nº 2439Recurso negadoEsta publicação03/10/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.