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Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017

QUINUA BRASIL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2439, 3 de outubro de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
840859007
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Para fins de adequação à classe reivindicada, o item GRANOLA (marca registrada de terceiros no processo 006233155) foi substituído por mix de cereais. Foi acrescentada a expressão "todos incluídos nesta classe".

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Sobre a marca

Titular
MARCEL E. SANCHES AGRONEGOCIOS - ME
04.727.234/0001-96
Procurador ou escritório
E. J. (pessoa física)
Data de depósito
16 de junho de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2468Arquivamento24/04/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2439DeferimentoEsta publicação03/10/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2325Publicação28/07/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)