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Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017

MP MARMORARIA PRINCESINHA

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2439, 3 de outubro de 2017MistaRegistro de marca nuloClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
840845715
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850170218626 (04/09/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: MARMORARIA E PEDRAS DECORATIVAS PRINCESINHA DO BAIRRO ADRIANA LTDA ME Procurador: João Marcelo de Lima Assafim Detalhes do despacho:CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.

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Sobre a marca

Titular
MARMORARIA PRINCESINHA DE SANTA MARGARIDA LTDA-ME
15.271.718/0001-90
Data de depósito
15 de outubro de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2569Petição31/03/2020

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2555Judicial24/12/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2465Judicial03/04/2018

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2439NulidadeEsta publicação03/10/2017

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2409Registro07/03/2017

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2405Deferimento07/02/2017

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2289Publicação18/11/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)