Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017
SSS SOLUÇÕES PARA SUPRIMENTOS SUSTENTÁVEIS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação com base em esclarecimentos prestados em cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- CARGILL AGRÍCOLA S.A.
- 60.498.706/0001-57
- Procurador ou escritório
- Eila Mota Advogada
- Data de depósito
- 23 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2439DeferimentoEsta publicação03/10/2017
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.