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Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017

100 PAREA NA PEGADA DA VAQUEJADA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2439, 3 de outubro de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
830566406
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150163255 (24/07/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: DENISMARIO MOREIRA DOS SANTOS ME Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.

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Sobre a marca

Titular
M & M ENTRETENIMENTOS LTDA
10.491.831/0001-67
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
17 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2690Caducidade26/07/2022

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2677Caducidade26/04/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2604Caducidade01/12/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2521Petição30/04/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2439PetiçãoEsta publicação03/10/2017

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2416Petição25/04/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2195Registro29/01/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2181Deferimento23/10/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2052Publicação04/05/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.