Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017
PADRE VICTOR
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO PADRE VICTOR DE TRÊS PONTAS
- 02.911.460/0001-05
- Procurador ou escritório
- Jermarcas Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 4 de dezembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2439RegistroEsta publicação03/10/2017
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.