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Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017

P PAQUETÁ ESPORTES

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2439, 3 de outubro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
830438700
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140224023 (23/10/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PAQUETÁ CALÇADOS S.A. Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
PAQUETÁ CALÇADOS LTDA.
01.098.983/0001-03
Procurador ou escritório
CARPENA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
1 de outubro de 2009
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2855Sobrestamento23/09/2025

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  2. RPI nº 2815Judicial17/12/2024

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2678Petição03/05/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2678Renovação03/05/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2458Petição14/02/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2439PetiçãoEsta publicação03/10/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2170Registro07/08/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2161Deferimento05/06/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2036Publicação12/01/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.