BISCOITOS BARBACENA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 830262016
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850120033061 (14/03/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MAYSA BELO MOREIRA ME Procurador: PRINCESA MARCAS PATENTES LTDA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- FÁBRICA DE BISCOITOS BARBACENA LTDA ME
- 42.845.792/0001-45
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de junho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2439Recurso providoEsta publicação03/10/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.