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Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017

VILA RÉ PIZZA

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2439, 3 de outubro de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
829828109
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850150001706 (06/01/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Titular: FORNERARIA VILA RE RESTAURANTE LTDA ME. Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:A petição de transferência nº 810110466161 foi deferida em retificação.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110466161 (23/09/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: PRINCESA MARCAS PATENTES LTDA Cessionário: FORNERIA VILA RÉ RESTAURANTE LTDA - ME Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2294, de 23/12/2014, por incorreção do nome do titular.

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Sobre a marca

Titular
FORNERIA VILA RÉ RESTAURANTE LTDA - ME
13.386.584/0001-27
Procurador ou escritório
Grupo Princesa Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de agosto de 2008
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2696Extinção06/09/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2439Petição03/10/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2439RetificaçãoEsta publicação03/10/2017

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2392Despacho08/11/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2294Petição23/12/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2189Nulidade18/12/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 2141Registro17/01/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2139Transferência03/01/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 2107Deferimento24/05/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2002Oposição19/05/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1968Publicação23/09/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.