VILA RÉ PIZZA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850150001706 (06/01/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Titular: FORNERARIA VILA RE RESTAURANTE LTDA ME. Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:A petição de transferência nº 810110466161 foi deferida em retificação.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110466161 (23/09/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: PRINCESA MARCAS PATENTES LTDA Cessionário: FORNERIA VILA RÉ RESTAURANTE LTDA - ME Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2294, de 23/12/2014, por incorreção do nome do titular.
Sobre a marca
- Titular
- FORNERIA VILA RÉ RESTAURANTE LTDA - ME
- 13.386.584/0001-27
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de agosto de 2008
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2439Petição03/10/2017
Deferimento da petição
- RPI nº 2439RetificaçãoEsta publicação03/10/2017
Petição de retificação atendida
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.