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Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017

FLAVIO RIBEIRO CONTABILIDADE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2439, 3 de outubro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
827549946
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170010441 (18/01/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Titular: Contabilidade Flavio Ribeiro S/S Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

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Sobre a marca

Titular
FLAVIO RIBEIRO CONTABILIDADE LTDA.
93.130.474/0001-39
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
7 de junho de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2642Petição24/08/2021

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2629Exigência25/05/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2626Recurso negado04/05/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2468Sobrestamento24/04/2018

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2468Recurso24/04/2018

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2439PetiçãoEsta publicação03/10/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  7. RPI nº 2409Renovação07/03/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2372Petição21/06/2016

    Indeferimento da petição

  9. RPI nº 2360Exigência29/03/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  10. RPI nº 1920Registro23/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1916Deferimento25/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1804Publicação02/08/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.