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Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017

AQUA-PAK

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2439, 3 de outubro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

AQUA-PAK
Processo INPI
827001967
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800170251062 (03/08/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: H.J. BAKER & BRO., LLC Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) Detalhes do despacho:Tendo em vista a prorrogação do registro ter sido realizada por meio da petição nº 800160320518, de 09/11/2016, conforme publicado na RPI 2435, de 05/09/2017.

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Sobre a marca

Titular
H.J. BAKER & BRO., LLC
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
10 de dezembro de 2004
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2485Petição21/08/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2472Petição22/05/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2439PetiçãoEsta publicação03/10/2017

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2433Petição22/08/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1921Registro30/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1910Deferimento14/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1775Publicação11/01/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.