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Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017

OFIALA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2439, 3 de outubro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
826252273
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800170262477 (14/08/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: GUSTAVO SABBAG MAMBRINI 18137314890 Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Tendo em vista a prorrogação do registro ter sido realizada por meio da petição nº 800160371305, de 20/12/2016, conforme publicado na RPI 2435, de 05/09/2017.

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Sobre a marca

Titular
GUSTAVO SABBAG MAMBRINI 18137314890
21.113.995/0001-77
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
12 de fevereiro de 2004
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2474Petição05/06/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2447Petição28/11/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2445Despacho anulado14/11/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2441Exigência17/10/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2439PetiçãoEsta publicação03/10/2017

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2420Petição23/05/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1910Registro14/08/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1901Deferimento12/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1735Publicação06/04/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.