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Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017

EUROCLIMA AR CONDICIONADO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2439, 3 de outubro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
826244270
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170271299 (21/08/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: EUROCLIMA REFRIGERAÇÃO LTDA - EPP Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda

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Sobre a marca

Titular
EUROCLIMA REFRIGERAÇÃO LTDA
03.963.401/0001-35
Procurador ou escritório
Somos Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de março de 2004
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2864Petição25/11/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2789Petição18/06/2024

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2772Petição20/02/2024

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2771Exigência15/02/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2771Petição15/02/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2745Caducidade15/08/2023

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2701Caducidade11/10/2022

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2701Caducidade11/10/2022

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2439RenovaçãoEsta publicação03/10/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1914Registro11/09/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1902Deferimento19/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1738Publicação27/04/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.