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Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017

PREGO LÍQUIDO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2439, 3 de outubro de 2017NominativaRegistro de marca nuloClasse 01

Sinal publicado

PREGO LÍQUIDO
Processo INPI
824750810
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800170269800 (18/08/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ADESPEC ADESIVOS ESPECIAIS S.A Procurador: Fabrize Machado Pereira da Cruz Detalhes do despacho:Tendo em vista a declaração de nulidade do registro publicada na RPI 2234, de 29/10/2013.

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 850170204041 (21/08/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: ADESPEC ADESIVOS ESPECIAIS S.A Procurador: Fabrize Machado Pereira da Cruz Detalhes do despacho:Deferimento da petição publicado na RPI 2435, de 05/09/2017, tendo em vista a declaração de nulidade do registro publicada na RPI 2234, de 29/10/2013.

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Sobre a marca

Titular
ADESPEC ADESIVOS ESPECIAIS S.A.
04.568.840/0001-06
Procurador ou escritório
Tavares Propriedade Intelectual
Data de depósito
12 de agosto de 2002
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2441Petição17/10/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2439Despacho anulado03/10/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2439PetiçãoEsta publicação03/10/2017

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2435Petição05/09/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2234Nulidade29/10/2013

    Requerimento provido (nulo o registro)

  6. RPI nº 2061Transferência06/07/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 2006Nulidade16/06/2009

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  8. RPI nº 1958Registro15/07/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1882Deferimento30/01/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1653Publicação10/09/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.