BREVETTI
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850150025362 (06/02/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: BREVETTI PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Procurador: Luzia Maglione(Alt. de Luzia Maglione Nascimento) Detalhes do despacho:Ato de prejudicar petição publicado na RPI 2426, de 04/07/2017, para reexame da matéria.
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 810110405740 (18/03/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Titular: KANSAI TRANDE S/A Procurador: BREVETTI ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA Detalhes do despacho:Deferimento da petição publicado na RPI 2258, de 15/04/2014, tendo em vista que o peticionante é pessoa alheia ao processo.
Sobre a marca
- Titular
- BREVETTI ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA
- 68.477.991/0001-31
- Procurador ou escritório
- Brevetti Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 9 de agosto de 2002
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
9Petição de retificação atendida
- RPI nº 2439Despacho anuladoEsta publicação03/10/2017
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2439Despacho anuladoEsta publicação03/10/2017
Anulação de despacho (em petição)
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.