LEARNING FACTORY
Sinal publicado
- Processo INPI
- 824688872
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850120142234 (27/08/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: SOCIEDADE BRASILEIRA DE CULTURA INGLESA Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Sobrestamento do exame de mérito (em petição) publicado na RPI 2388, de 11/10/2016, para reexame da matéria.
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120128965 (07/08/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: LEARNING FACTORY LTDA Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996).
Sobre a marca
- Titular
- LEARNING FACTORY S/A
- 05.345.691/0001-89
- Procurador ou escritório
- Lima & Feigelson Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 8 de julho de 2002
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
24Deferimento da petição
Recurso provido (outros)
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Cancelamento de ofício de registro de marca
- RPI nº 2439Despacho anuladoEsta publicação03/10/2017
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2439Petição03/10/2017
Indeferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.