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Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017

R ROYAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2439, 3 de outubro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
824162323
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150009873 (19/01/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: LPS BRASILIA CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA. Procurador: Signo Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:ART. 224 C/C ART. 134 DA LPI - PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2426 EM 04/07/2017.

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Sobre a marca

Titular
MAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
38.003.208/0001-37
Procurador ou escritório
Sr Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de novembro de 2001
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2627Recurso negado11/05/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2469Petição02/05/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2450Recurso19/12/2017

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2439PetiçãoEsta publicação03/10/2017

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2426Exigência04/07/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2392Petição08/11/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2150Petição20/03/2012

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  9. RPI nº 2149Transferência13/03/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1893Registro17/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1886Deferimento27/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1870Sobrestamento07/11/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  13. RPI nº 1627Publicação12/03/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.