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Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017

TRUCKVEL PEÇAS E SERVIÇOS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2439, 3 de outubro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

Processo INPI
823581845
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170272280 (21/08/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: TRUCKVEL - COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA-EPP Procurador: Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
TRUCKVEL COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS - EIRELI - EPP
04.088.254/0001-64
Procurador ou escritório
Mark-se Marcas
Data de depósito
7 de dezembro de 2000
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2487Petição04/09/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2439RenovaçãoEsta publicação03/10/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2269Petição01/07/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1905Registro10/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1875Registro12/12/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1851Deferimento27/06/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1580Publicação17/04/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.