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Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017

MANO BROWN

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2439, 3 de outubro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

MANO BROWN
Processo INPI
822259443
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170269644 (18/08/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: COSA NOSTRA FONOGRÁFICA LTDA. - ME Procurador: Marcia Cristina Rodrigues

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
COSA NOSTRA FONOGRÁFICA LTDA. - ME
02.911.679/0001-04
Procurador ou escritório
G. G. (pessoa física)
Data de depósito
23 de maio de 2000
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2439RenovaçãoEsta publicação03/10/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1904Registro03/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1893Deferimento17/04/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1863Exigência19/09/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1839Exigência04/04/2006

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  6. RPI nº 1698Transferência22/07/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1546Publicação22/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.