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Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017

TUTANO

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2439, 3 de outubro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

TUTANO
Processo INPI
821016849
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 850140075275 (25/04/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: CARGILL ALIMENTOS LTDA Procurador: Eila Cristina Mota Detalhes do despacho:Deferimento da petição publicado na RPI 2431, de 08/08/2017, tendo em vista tratar-se de peticionante alheio ao processo.

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Sobre a marca

Titular
EMBRASUL COMERCIAL DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA.
82.481.292/0001-96
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
5 de novembro de 1998
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2631Renovação08/06/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2511Petição19/02/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2508Petição29/01/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2439Despacho anuladoEsta publicação03/10/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2431Petição08/08/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2253Petição11/03/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2252Renovação05/03/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1634Registro30/04/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1599Deferimento28/08/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. RPI nº 1549Transferência12/09/2000

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1465Publicação02/02/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.