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Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017

TELE SENA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2439, 3 de outubro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
819773778
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150162186 (23/07/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: PAULO HENRIQUE SALGADO COLONNESE Cessionário: LIDERANÇA CAPITALIZAÇÃO S/A

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Sobre a marca

Titular
LIDERANÇA CAPITALIZAÇÃO S/A
60.853.264/0001-10
Procurador ou escritório
P. C. (pessoa física)
Data de depósito
18 de abril de 1997
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2668Renovação22/02/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2439PetiçãoEsta publicação03/10/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2318Renovação09/06/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1610Deferimento13/11/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  5. RPI nº 1467Oposição17/02/1999

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1399Publicação23/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.