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Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017

CHOPEIRAS MEMO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2439, 3 de outubro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 21

Sinal publicado

CHOPEIRAS MEMO
Processo INPI
819023582
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170206874 (23/08/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CHOPEIRAS RIBEIRÃO PRETO LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Destituído o procurador EDNÉA CASAGRANDE PINHEIRO e nomeado novo representante Geisler Chbane Bosso com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CHOPEIRAS RIBEIRÃO PRETO LTDA
03.670.744/0001-01
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de janeiro de 1996
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2820Renovação21/01/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2439PetiçãoEsta publicação03/10/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2367Renovação17/05/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2298Petição21/01/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1879Transferência09/01/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1774Registro04/01/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1758Deferimento14/09/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1607Sobrestamento23/10/2001

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1578Transferência03/04/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1578Despacho anulado03/04/2001

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

  11. RPI nº 1572Transferência20/02/2001

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1431Sobrestamento26/05/1998

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  13. RPI nº 1386Publicação24/06/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.