BREVETTI
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850150025360 (06/02/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: BREVETTI PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Procurador: Luzia Maglione(Alt. de Luzia Maglione Nascimento) Detalhes do despacho:Ato de prejudicar petição publicado na RPI 2426, de 04/07/2017, para reexame da matéria.
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 810110405740 (18/03/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Titular: KANSAI TRANDE S/A Procurador: BREVETTI ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA Detalhes do despacho:Deferimento da petição publicado na RPI 2258, de 15/04/2014, tendo em vista que o peticionante é pessoa alheia ao processo.
Sobre a marca
- Titular
- BREVETTI ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA
- 68.477.991/0001-31
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 30 de abril de 1993
Histórico de despachos
13Petição de retificação atendida
- RPI nº 2439Despacho anuladoEsta publicação03/10/2017
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2439Despacho anuladoEsta publicação03/10/2017
Anulação de despacho (em petição)
Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.