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Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017

KYOWA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2439, 3 de outubro de 2017NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

KYOWA
Processo INPI
816823081
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150048747 (11/03/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Titular: Kyowa Hakko Kirin Co., Ltd. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO DE MARCA PELA CADUCIDADE, COM DESPACHO PUBLICADO NA RPI Nº 2436 DE 12/09/2017.

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Sobre a marca

Titular
KYOWA HAKKO KIRIN CO., LTD.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
7 de agosto de 1992

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2439PetiçãoEsta publicação03/10/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2436Caducidade12/09/2017

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2405Caducidade07/02/2017

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2371Petição14/06/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2359Renovação22/03/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2291Caducidade02/12/2014

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2082Renovação30/11/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2031Exigência08/12/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 2031Despacho anulado08/12/2009

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 1857Renovação08/08/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1200Registro30/11/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1177Deferimento22/06/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1157Despacho02/02/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.