(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017

DEMILLUS MILADY

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2439, 3 de outubro de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
815639007
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
DE MILLUS COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ROUPAS S/A
33.219.809/0001-68
Procurador ou escritório
Roberto M C Freire Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de julho de 1990
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2498Petição21/11/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2439CaducidadeEsta publicação03/10/2017

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2426Caducidade04/07/2017

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2410Exigência14/03/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2343Renovação01/12/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2200Caducidade05/03/2013

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 1734Renovação30/03/2004

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1125Registro23/06/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1108Retribuição decenal25/02/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1088Deferimento08/10/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1065Despacho30/04/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.