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Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017

VOGUE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de pagamento (em petição).
ExigênciaRPI nº 2439, 3 de outubro de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
814562728
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850170008605 (16/01/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PERSIANAS E CORTINAS VOGUE EIRELI Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. Detalhes do despacho:Considerando que no sistema de emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) o requerente da petição atualmente está cadastrado como Pessoa Jurídica, sem direito a desconto no valor da retribuição, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Caso se trate de Pessoa Física, Microempresa, Microempreendedor Individual ou Empresa de Pequeno Porte, efetue o acerto no cadastro do INPI e em seguida apresente documentação (expedida por órgão competente) que habilita o requerente a ter direito ao desconto no valor da retribuição desde a data de depósito do pedido em questão. Siga as inst

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Sobre a marca

Titular
MÓVEIS VOGUE S.A.
02.046.188/0001-34
Procurador ou escritório
BrasilSul Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de novembro de 1988
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2532Caducidade16/07/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2503Caducidade26/12/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2455Caducidade23/01/2018

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2439ExigênciaEsta publicação03/10/2017

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2400Petição03/01/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2226Renovação03/09/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1720Renovação23/12/2003

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1462Transferência12/01/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1046Registro18/12/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1027Retribuição decenal07/08/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1007Deferimento01/03/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 989Despacho03/10/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.