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Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017

BEM BOM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2439, 3 de outubro de 2017MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
814069460
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170168742 (18/07/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: DWA REPRESENTACOES EIRELI - EPP Procurador: EMMANUEL OLEGÁRIO MACEDO Detalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.

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Sobre a marca

Titular
DWA REPRESENTACOES EIRELI - EPP
24.616.680/0001-30
Procurador ou escritório
E. M. (pessoa física)
Data de depósito
29 de fevereiro de 1988

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2763Renovação19/12/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2761Renovação05/12/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2760Renovação28/11/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2482Petição31/07/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2439PetiçãoEsta publicação03/10/2017

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2424Petição20/06/2017

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2259Renovação22/04/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1854Petição18/07/2006

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  9. RPI nº 1853Arquivamento11/07/2006

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1761Exigência05/10/2004

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1066Registro07/05/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1048Retribuição decenal02/01/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 1032Deferimento11/09/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1013Oposição10/04/1990

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  15. RPI nº 994Despacho07/11/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.