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Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017

ARROZ BETH

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2439, 3 de outubro de 2017MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
812544250
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170266554 (16/08/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: BETH ALIMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: London Marcas e Patentes S/S Ltda.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
FORMOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
75.595.108/0001-73
Procurador ou escritório
London Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de maio de 1986

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2871Caducidade13/01/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2859Caducidade21/10/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2839Caducidade03/06/2025

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2439RenovaçãoEsta publicação03/10/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1989Renovação17/02/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1422Transferência24/03/1998

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1407Registro18/11/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1378Retribuição decenal29/04/1997

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1360Deferimento24/12/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1343Despacho27/08/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  11. RPI nº 1313Recurso provido30/01/1996

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  12. RPI nº 873Recurso14/07/1987

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  13. RPI nº 845Indeferimento30/12/1986

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.