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Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017

DIJEAN

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2439, 3 de outubro de 2017MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
812421795
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170264246 (15/08/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: VULCABRAS!AZALEIA - RS, CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
FORMLITE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA
37.325.595/0001-65
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
6 de fevereiro de 1986

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2897Petição14/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2729Petição25/04/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2619Petição16/03/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2445Petição14/11/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2439RenovaçãoEsta publicação03/10/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2434Petição29/08/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1980Renovação16/12/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1447Renovação15/09/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1022Transferência12/06/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 890Registro10/11/1987

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 871Retribuição decenal30/06/1987

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 852Deferimento17/02/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 823Despacho29/07/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.