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Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017

VICTORIA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2439, 3 de outubro de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
2340151
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850170212054 (29/08/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT LTDA Procurador: Roque Aloísio Schardong

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
AMBEV S.A.
07.526.557/0001-00
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
9 de julho de 1960
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2586Petição28/07/2020

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2525Caducidade28/05/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2516Petição26/03/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2511Caducidade19/02/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2439CaducidadeEsta publicação03/10/2017

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2301Petição10/02/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2154Renovação17/04/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1880Transferência16/01/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1880Transferência16/01/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1556Renovação31/10/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1062Renovação09/04/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.