Revista da Propriedade Industrial, 26 de setembro de 2017
REGER GERIATRIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- HOSPITAL DE RETAGUARDA E REABILITACAO GERIATRICA REGER LTDA ME
- 09.646.519/0001-16
- Procurador ou escritório
- V. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2438DeferimentoEsta publicação26/09/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)