Revista da Propriedade Industrial, 26 de setembro de 2017
ÓTICA VIVIAN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LUIS CARLOS SANTOS VIVIAN & CIA. LTDA
- 95.272.035/0001-96
- Procurador ou escritório
- Confido Registros e Assessoria Empresarial
- Data de depósito
- 1 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2438DeferimentoEsta publicação26/09/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)