Revista da Propriedade Industrial, 26 de setembro de 2017
BIOPHORMULA FARMÁCIA COM MANIPULAÇÃO
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2438, 26 de setembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 44
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822359081 (BYOFÓRMULA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- c3 comércio de produtos farmacêuticos ltda - ME
- 11.207.480/0001-82
- Procurador ou escritório
- Wettor Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 31 de agosto de 2015
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
2- RPI nº 2438IndeferimentoEsta publicação26/09/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)