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Revista da Propriedade Industrial, 26 de setembro de 2017

CAFÉ CAMPESTRE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2438, 26 de setembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
907830803
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170023326 (03/02/2017) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Titular: CAMARGO & MOTA LTDA - ME Procurador: Realize & Salvatto Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Trata-se de petição de apresentação de documentos (visando anexar comprovante de pagamento de cumprimento de exigência de mérito) rotulada erroneamente. Entretanto, o requerente anexou comprovante divergente.

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Sobre a marca

Titular
CAMARGO & MOTA LTDA - ME
41.903.220/0001-02
Procurador ou escritório
L. S. (pessoa física)
Data de depósito
12 de junho de 2014
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2463Petição20/03/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2450Registro19/12/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2438DeferimentoEsta publicação26/09/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2438Petição26/09/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2391Exigência01/11/2016

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2272Publicação22/07/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)