Revista da Propriedade Industrial, 26 de setembro de 2017
ESSENZA DI AURA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
ESSENZA DI AURA
- Processo INPI
- 903564211
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AURAQUÍMICA INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS E ALIMENTOS LTDA - ME
- 04.505.896/0001-11
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 18 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2438DeferimentoEsta publicação26/09/2017
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.