HAVANAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome HAVAIANAS (REG. 811181197), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 817851941, 902730258. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816856788 (HAVAIANAS), Processo 823216993 (HAVAIANAS ECO), Processo 826266495 (HAVAIANAS LOVE), Processo 827378564 (HAVAIANAS KIDS FLORES), Processo 900293462 (HAVAIANAS KIDS LUCK BUG), Processo 900325194 (HAVAIANAS CRYSTAL WAVE), Processo 900325984 (HAVAIANAS NATURE), Processo 900663308 (Havaianas), Processo 900871598 (havaianas Slim k
Sobre a marca
- Titular
- JOSE EDGLE DOS SANTOS-ME
- 09.414.424/0001-77
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 26 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3- RPI nº 2438IndeferimentoEsta publicação26/09/2017
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.