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Revista da Propriedade Industrial, 26 de setembro de 2017

HERRY MAN

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2438, 26 de setembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

HERRY MAN
Processo INPI
902990616
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850130173252 (06/09/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: RSM Confecções Esportivas Ltda - Me. Procurador: Paulo Ricardo Ferraz Palhares Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
RSM CONFECÇÕES ESPORTIVAS LTDA - ME.
09.473.178/0001-24
Procurador ou escritório
P. P. (pessoa física)
Data de depósito
27 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2446Registro21/11/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2438Recurso providoEsta publicação26/09/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2270Recurso08/07/2014

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2224Indeferimento20/08/2013

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2081Publicação23/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.