FESTCOLOR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850130022884 (08/02/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: FESTCOLOR ARTIGOS DE FESTAS S/A Procurador: JOSÉ EDUARDO VICENTE Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- FESTCOLOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 10.533.926/0001-04
- Procurador ou escritório
- Albanez Bastos Vicente
- Data de depósito
- 20 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2438Recurso providoEsta publicação26/09/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.