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Revista da Propriedade Industrial, 26 de setembro de 2017

BATERIAS RANGER

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2438, 26 de setembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 09

Sinal publicado

Processo INPI
902155016
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850130007533 (14/01/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: RODAVI IND. E COMÉRCIO DE BATERIAS AUTOMOTIVAS LTDA EPP Procurador: CALISTO VENDRAME SOBRINHO

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Sobre a marca

Titular
RODAVI IND. E COMÉRCIO DE BATERIAS AUTOMOTIVAS LTDA EPP
85.075.141/0001-26
Procurador ou escritório
Calisto Vendrame Sobrinho
Data de depósito
30 de novembro de 2009
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2676Judicial19/04/2022

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2616Petição23/02/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2438Recurso negadoEsta publicação26/09/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2209Recurso07/05/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 2184Indeferimento13/11/2012

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 2063Oposição20/07/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2033Publicação22/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.