FQMGEL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850120081727 (01/06/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: FARMOQUÍMICA S/A Procurador: LILIAN DOS SANTOS DA SILVA Detalhes do despacho:Deve a Recorrente complementar o pagamento da retribuição correspondente ao pedido de registro de marca em papel (cód. 389).
Sobre a marca
- Titular
- FARMOQUÍMICA S/A
- 33.349.473/0001-58
- Procurador ou escritório
- Veirano Advogados
- Data de depósito
- 15 de setembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2438ExigênciaEsta publicação26/09/2017
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.