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Revista da Propriedade Industrial, 26 de setembro de 2017

NovoCell

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2438, 26 de setembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 09

Sinal publicado

Processo INPI
901089044
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850120031520 (12/03/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: NOVOCELL - SISTEMAS DE ENERGIA S.A. Procurador: GILBERTO FERRARO

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Sobre a marca

Titular
NOVOCELL - SISTEMAS DE ENERGIA S.A.
06.913.769/0001-87
Procurador ou escritório
GILBERTO FERRARO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Data de depósito
1 de agosto de 2008
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2438Recurso negadoEsta publicação26/09/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2208Recurso30/04/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 2140Indeferimento10/01/2012

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 2007Oposição23/06/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1973Publicação28/10/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.