Revista da Propriedade Industrial, 26 de setembro de 2017
NovoCell
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2438, 26 de setembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 09
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850120031520 (12/03/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: NOVOCELL - SISTEMAS DE ENERGIA S.A. Procurador: GILBERTO FERRARO
Sobre a marca
- Titular
- NOVOCELL - SISTEMAS DE ENERGIA S.A.
- 06.913.769/0001-87
- Procurador ou escritório
- GILBERTO FERRARO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2008
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5- RPI nº 2438Recurso negadoEsta publicação26/09/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.