(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 26 de setembro de 2017

VOVÓ DELMA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2438, 26 de setembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
901074233
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150228754 (08/10/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli Cessionário: Industria e Comércio de Produtos Alimenticios Batista Gregianin Eirelli EPP

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
BOA GULA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONGELADOS EIRELI
29.284.066/0001-32
Data de depósito
25 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2639Petição03/08/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2519Registro16/04/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2443Recurso provido31/10/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2438PetiçãoEsta publicação26/09/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2434Petição29/08/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2292Recurso09/12/2014

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2273Indeferimento29/07/2014

    Indeferimento do pedido

  8. RPI nº 2072Sobrestamento21/09/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1969Publicação30/09/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.