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Revista da Propriedade Industrial, 26 de setembro de 2017

RODOANEL

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação não atendida.
RetificaçãoRPI nº 2438, 26 de setembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

RODOANEL
Processo INPI
900996641
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS567

Petição de retificação não atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850140014872 (28/01/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: CONCESSIONÁRIA DO RODOANEL OESTE S/A. Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:O endereço está de acordo com a documentação da petição inicial

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Sobre a marca

Titular
CONCESSIONÁRIA DO RODOANEL OESTE S/A.
09.387.725/0001-59
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
20 de junho de 2008
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2616Renovação23/02/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2438RetificaçãoEsta publicação26/09/2017

    Petição de retificação não atendida

  3. RPI nº 2090Registro25/01/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2068Deferimento24/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1967Publicação16/09/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.