GRUPO ANDRADE COMPANHIA ENERGÉTICA VALE DO SÃO SIMÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810110442602 (11/07/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: COMPANHIA ENERGÉTICA VALE DO SÃO SIMÃO Procurador: PAULO SÉRGIO CALIXTO MENDES
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA ENERGÉTICA VALE DO SÃO SIMÃO
- 08.215.996/0001-64
- Procurador ou escritório
- Paulo Sérgio Calixto Mendes
- Data de depósito
- 14 de abril de 2008
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
5- RPI nº 2438Recurso negadoEsta publicação26/09/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.