ABAFA O CASO A moda é aqui
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850110033299 (29/11/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: D.X. DE LIMA SILVA - CONFECÇÕES Procurador: LUIS GUILHERME VANIN TURCHIARI Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?A moda é aqui?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
Sobre a marca
- Titular
- D.X. DE LIMA SILVA - CONFECÇÕES
- 09.377.844/0001-20
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 1 de abril de 2008
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2438ExigênciaEsta publicação26/09/2017
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.