POINT HAVAIANO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome HAVAIANAS (REG. 811181197), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816856788 (HAVAIANAS), Processo 900663308 (Havaianas), Processo 811181197 (HAVAIANAS), Processo 816856770 (HAVAIANAS) e Processo 828475458 (HAVAIANAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MICHELE FLOR DA SILVA
- 09.252.466/0001-59
- Procurador ou escritório
- Acertcon Registros E Divulga O Empresarial
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2438IndeferimentoEsta publicação26/09/2017
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.