REI DAS FECHADURAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850120198947 (19/11/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: REI DAS FECHADURAS LTDA Procurador: ANDREA ARIADNES DA SILVA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- REI DAS FECHADURAS LTDA
- 77.620.599/0001-90
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 15 de janeiro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
- RPI nº 2438Recurso providoEsta publicação26/09/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.