Revista da Propriedade Industrial, 26 de setembro de 2017
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MISTRAL S.R.L.
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 26 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2438DeferimentoEsta publicação26/09/2017
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)